A Prefeitura de Timóteo publicou o Decreto nº 6.279, que regulamenta a Lei Municipal 3.983/2024 e estabelece os critérios oficiais para o repasse do Incentivo Financeiro (IF) adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O benefício, de origem federal, visa reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na atenção primária e na vigilância em saúde. Para ter direito ao incentivo, os agentes devem cumprir requisitos como jornada de 40 horas semanais, frequência mínima anual de 80% e atingir metas específicas de desempenho.
Em um ato de reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na ponta do sistema de saúde, a Prefeitura de Timóteo deu um passo importante para a operacionalização de um benefício federal. O prefeito Capitão Vitor assinou o Decreto nº 6.279, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.983/2024, estabelecendo os critérios formais para o repasse do Incentivo Financeiro (IF) adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O incentivo, repassado pela União, tem o objetivo de reconhecer o papel estratégico e insubstituível desses profissionais, que são os olhos, os ouvidos e o elo direto da saúde pública com a comunidade. O decreto detalha quem terá direito ao benefício e sob quais condições.
Critérios Gerais e Específicos para o Benefício
Para receber o IF adicional, os agentes devem atender a uma série de requisitos cumulativos:
- Estar em efetivo exercício com vínculo formal com o município.
- Cumprir jornada mínima de 40 horas semanais.
- Apresentar frequência anual igual ou superior a 80%.
- Estar devidamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
- Apresentar desempenho satisfatório, avaliado com base em metas quantitativas e qualitativas definidas pelo Ministério da Saúde.
Além disso, o decreto especifica critérios por função:
- Para os ACS: é exigida cobertura mínima de 95% das famílias sob sua responsabilidade, atualização mensal dos registros no sistema (SISAB), acompanhamento de indicadores prioritários e participação ativa em ações coletivas.
- Para os ACE: os parâmetros são equivalentes e alinhados às atividades de vigilância, com foco no combate ao Aedes aegypti e outras endemias. Cada agente é responsável por uma zona fixa de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimensais, com obrigações que vão desde descobrir e destruir focos até orientar a comunidade.
O decreto deixa claro que o incentivo possui natureza eventual, não se incorporando à remuneração-base e não servindo de base para cálculo de qualquer vantagem futura, como férias ou aposentadoria.
Reconhecimento e Fortalecimento do Sistema
O prefeito Capitão Vitor destacou a importância da medida: “O trabalho dos agentes… é essencial para mantermos uma cidade saudável… A regulamentação desse incentivo é um reconhecimento concreto ao esforço diário desses profissionais”. A secretária de Saúde e Qualidade de Vida, Érica Ferreira, reforçou que o decreto fortalece o compromisso da gestão: “Este decreto garante transparência, critérios claros e valorização profissional, fortalecendo toda a rede municipal de saúde”.
Com a regulamentação, Timóteo não apenas assegura a correta aplicação de um recurso federal, mas também institucionaliza um mecanismo de reconhecimento e estímulo à excelência no serviço público de saúde, beneficiando diretamente os profissionais e, por consequência, toda a população que depende do trabalho dedicado dos ACS e ACE.

